Justiça barra reajuste da tarifa de ônibus em Aracaju

A desembargadora Susana Carvalho acatou o mandado de segurança apresentado pelo vereador Emerson Ferreira (PT) e barrou a aplicação do reajuste da tarifa das passagens de ônibus em Aracaju.

No último dia 10, o reajuste foi aprovado em votação na Câmara dos Vereadores da capital, e a tarifa do transporte na cidade de Aracaju passaria de R$ 2,25 para R$ 2,45. Com a decisão, o valor atual deverá se manter congelado, até que o Tribunal de Justiça se pronuncie sobre a legalidade do processo de votação.

De acordo com o vereador o processo não transcorreu da maneira correta, já que ficou à cargo dos vereadores definirem o valor que deveria ser cobrado.

“O prefeito é que deveria encaminhar o projeto com o valor fixado para que fosse aprovado pelos vereadores. Mas, não foi isso que aconteceu, foram apresentados dois valores e os vereadores tiveram que optar pelo meio termo e decidiram por R$ 2,45”, disse.





Sobre o assunto o prefeito de Aracaju João Alves comentou: ” não discutimos decisão judicial nós somos obrigados a cumprir. E evidentemente quem pode fazer isso é a SMTT. Então ela fez as tarifas e mandou o modelo das tarifas, que foi seguido para servir de base para orientação técnica para a Câmara. Entendíamos nós que a Câmara em função disso, desse projeto, caberia a ela não concordar eventualmente com a nossa sugestão. Isso é feito pela assessoria técnica, o assessor técnico apresenta e cabe ao executivo tomar a decisão. Então caberia a Câmara, poderia ter modificado, ter aumentado, ter diminuído, ter mantido. Ela tem autonomia. Nós entendíamos assim e assim foi feito. Mas se a Justiça entende que deve ser diferente, que o executivo é que tem que mandar o valor nós evidentemente vamos cumprir.”

De acordo com o vereador de Aracaju (Estado de SE), Emerson Ferreira, autor da liminar que motivou a decisão da justiça, a lei orgânica do município determina que a propositura do reajuste da tarifa de ônibus deve ser feita pelo poder executivo e aprovado pelos vereadores. Ainda segundo o vereador, o prefeito e Câmara tem até 10 dias para recorrer da decisão.

Fonte: G1





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